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20 dez. 1999 Regulamenta a Lei n? 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispoe sobre a Politica Nacional para a Integracao da Pessoa Portadora de Deficiencia, consolida as normas de protecao, e da outras providencias.
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - deficiencia – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou funcao psicologica, fisiologica ou anatomica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrao considerado normal para o ser humano;. II - deficiencia permanente – aquela que
Decreto-Lei n? 5.452/1943 (CLT) as empresas tem a seu dispor institutos capazes de permitir a contratacao de profissionais portadores de deficiencia, em regime de tempo diferenciado, e ainda como se da tal contratacao, sob a egide Lei n? 8.213/1991 e. Decreto n? 3.298/1999; e como tais institutos podem beneficiar
3.298/1999, para adequa-lo ao percentual previsto na Lei n? 8.112/1990, retirando assim, a arbitrariedade disfarcada de PALAVRAS-CHAVE: Pessoas com deficiencia, Decreto n? 3.298/1999, inclusao, Concursos . <unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf> Acesso em 28 de setembro de 2016.
Integra da lei em .pdf. Decreto N? 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispoe sobre a Politica Nacional para a Integracao da Pessoa Portadora de Deficiencia, consolida as normas de protecao, e da outras providencias. Integra do decreto em .pdf. Lei N? 10.048, de 8
A luz do Decreto n.? 3.298/1999, que institui a Politica Nacional para Integracao da Pessoa Portadora de Deficiencia, julgue os itens subsequentes. Considera-se deficiencia toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou funcao psicologica, fisiologica ou anatomica que gere inaptidao para o desempenho de atividade.
O Decreto n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999 regulamenta a Lei n? 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispoe sobre a Politica Nacional para a Integracao da Pessoa Portadora de Deficiencia. Download Decreto n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999.pdf (157.09 KB). Patrocinio. Petrobras. Publicacoes. Exploracao
DECRETO N.? 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta a Lei n? 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispoe sobre a Politica Nacional para a Integracao da. Pessoa Portadora de Deficiencia, consolida as normas de protecao, e da outras providencias. O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuicoes
O Decreto n.3298/99, alterado pelo Decreto n.5296/04, traz as definicoes no tocante a pessoa com deficiencia, considerando: I - deficiencia fisica - alteracao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funcao fisica, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
de necessidades especiais, conforme dispoe o Artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999. **CT: Centro de Tecnologia. Teresina-PI. CCS: Centro enquadrar no disposto no § 1? do Art.1? do Decreto n?. 6.593, de 2 graduacao e dos respectivos historicos em Medicina e, no minimo, Especialista ou com Residencia Medica, em
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