Saturday 17 February 2018 photo 56/236
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V - fornecimento de mercadorias com prestacao de servicos sujeitos ao imposto sobre servicos, de competencia dos Municipios, quando a lei complementar aplicavel expressamente o sujeitar a incidencia do imposto estadual. § 1? O imposto incide tambem: I - sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por
13 set. 1996 Dispoe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operacoes relativas a circulacao de mercadorias e sobre prestacoes de servicos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao, e da outras providencias.
dos Creditos de ICMS: “Evolucao". Legislativa. • LC 87/96: Apos a promulgacao da ordem. Constitucional de 1988, o primeiro marco na evolucao da regulamentacao do direito a compensacao dos creditos fiscais, objetivando o cumprimento da ordem emanada pela Constituicao, e a entrada em vigor da Lei Complementar
Ademais, a LC n? 87/96 garantiu aos exportadores o aproveitamento integral do credito de imposto relativo aos insumos utilizados nas mercadorias exportadas (art. 21, § 2?). Vale notar que, nesse aspecto, a “Lei Kandir" foi posteriormente. “constitucionalizada" pela Emenda Constitucional n? 42/2003, que alterou o art. 155
1.2- No que diz respeito a sistematica de apuracao do ICMS, a Lei Complementar N? 87/96 passa a reconhecer o direito do contribuinte ao aproveitamento de creditos sobre operacoes anteriores, de que resultem a entrada de bens destinados a seu ativo fixo e ao uso e consumo. Com isso, o encargo tributario relativo ao
LEI COMPLEMENTAR N? 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996. Publicada no DOU de 16.09.96;. Dispoe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operacoes relativas a circulacao de mercadorias e sobre prestacoes de servicos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao, e da outras
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional 2016, 2012, 2010, 2006, Koch, Deonisio, Manual do ICMS: comentarios a lei complementar 87/96 atualizada, Deonisio Koch. .. 2003, Oliveira, Francisco Xavier de, ICMS anotado: lei complementar n? 87/96, Francisco Xavier de Oliveira, Antonio Spolador Junior.
25 Nov 2012
Resumo: A Lei Complementar no 87/96, em seu art. 13, § 4?, II, prescreve que a base de calculo do ICMS, nas transferencias interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, deve corresponder ao "custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da materia-prima, material
LC 87/96, o ICMS vinha sendo cobrado com base em normas provisorias fixadas por con- venios celebrados entre os governos estadu- ais no ambito do CONFAZ. Cabe ressaltar que o Seguro-Receita te- ria vigencia limitada por um prazo de seis a dez anos, uma vez que se esperava o incre- mento da arrecadacao do
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